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Jacupiranga, terça-feira, 15 de outubro de 2024 Telefone (13) 3864-1801 / 1774

Atendimento Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 8:00hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hs

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Câmara Municipal de Jacupiranga

Competências

Empresa

Servidor

Comissões – Composição das Comissões

Câmara Municipal de Jacupiranga



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Descrição:

Comissões – Composição das Comissões

 

A Câmara Municipal conta com cinco Comissões Permanentes, cada uma composta por três Vereadores, que analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo e promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público, emitindo pareceres.

As Comissões discutem e votam proposições em razão da matéria de sua competência (Art. 33 – Regimento Interno):

– Comissão de Constituição, Justiça e Redação, analisa aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação, dentre outras matérias estabelecidas no Regimento Interno.  É de competência desta Comissão manifestar-se sobre todos os assuntos não compreendidos na competência das demais Comissões Permanentes;

– Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, é responsável pela análise de assuntos relativos à ordem econômica municipal; fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, dentre outras matérias;

– Comissão de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e Infraestrutura Municipal, tem como competência matérias sobre urbanismo e desenvolvimento urbano; Plano Diretor; uso e ocupação do solo; recursos hídricos, além de outros temas estabelecidos no Regimento Interno;

Comissão de Defesa e Preservação do Meio Ambiente, Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, se dedica aos assuntos relacionados à preservação e proteção de culturas populares; tradições do município; assistência social; desporto e lazer e outros temas fixados no Regimento Interno;

– Comissão de Administração Pública Municipal, Defesa e Preservação da Cidadania e de Iniciativa Legislativa Popular Municipal, analisa proposições relacionadas com a administração pública municipal e relações do trabalho, no que concerne à organização administrativa do município, os servidores municipais, as obras e os serviços públicos, dentre outras relacionadas no Regimento Interno.

Além das Comissões Permanentes, existem, ainda, as Comissões Temporárias, que são criadas para apreciar determinado assunto que se extinguem ao término da legislatura, ou antes delas, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado o seu prazo de duração, e são elas (Art. 37 – Regimento Interno):

– Especiais, que serão constituídas para dar parecer ou representar a Câmara nas proposições que visarem matéria de competência de mais de duas Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito, por iniciativa do Presidente da Comissão interessada e quando a Câmara Municipal deva ser representada em solenidades, congressos, simpósios ou quando assuntos de interesse do Município ou do Poder Legislativo exigirem a presença dos Vereadores (Art. 38 – Regimento Interno);

– De Inquérito, que será instituída a requerimento de um terço (1/3) dos membros da Câmara, para apuração de fato determinado e por prazo certo e que terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento Interno. Considera-se fato determinado, para fins de apuração pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão (Art. 39 – Regimento Interno);

– Processantes, que serão criadas para o processamento de cassação de mandato do Prefeito, do Vice-prefeito e de Vereadores, na forma da Constituição Federal e Legislação Federal pertinente (Art. 47 – Regimento Interno).

 

= PORTARIA Nº 09/2021 =

MARCOS DE LARA NOVAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, baixa a presente Portaria.

Art. 1º Fica constituída, nos termos dos artigos 32, 33 e 34 do Regimento Interno desta Edilidade, a Comissão de Méritos da Câmara Municipal de Jacupiranga para o Exercício de 2021, a saber:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Presidente: Maria Madalena de Oliveira

Vice-Presidente: Ivanilda de Oliveira Correia

Relator: Robson Gonzales da Silva

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO

Presidente: Robson Gonzales da Silva

Vice-Presidente: Francisco Manoel da Silva

Relatora: Maria Madalena de Oliveira

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA

Presidente: Sandra Lúcia Dvolatka

Vice-Presidente: Emiliano Augusto Monsores de Souza Vigneron

Relator: Cláudio Rogério Chaves Lázaro

COMISSÃO DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Presidente: Cláudio Rogério Chaves Lázaro

Vice-Presidente: Cristiano Victor da Silva

Relator: Francisco Manoel da Silva

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DEFESA E PRESERVAÇÃO DA CIDADANIA E INICIATIVA LEGISLATIVA POPULAR MUNICIPAL

Presidente: Ivanilda de Oliveira Correia

Vice-Presidente: Emiliano Augusto Monsores de Souza Vigneron

Relatora: Maria Madalena de Oliveira

Art. 2º Cumpra-se, afixe-se e publique-se.                                                      

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA – SP., AO 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2021.

MARCOS DE LARA NOVAES

Presidente


 

 


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Sim


Telefone:

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Celular:

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E-mail:

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Local:

Não Informado!


Período de Solicitação:

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Meios de Contato:

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Dia e Horário de Atendimento:

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Documentos Necessários:

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Prazo:

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Forma de Acompanhamento:

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Órgão Responsável:

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