INDICAÇÃO Nº 003/2013
O (S) VEREADOR (ES) INFRA-ASSINADO (S), INDICA (M) À MESA NOS TERMOS REGIMENTAIS QUE SEJA LEVADO AO CONHECIMENTO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A INDICAÇÃO SEGUINTE:
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a criação de um Projeto de Lei que vise ser concedido a “Equipe de Conselheiros Tutelares de Jacupiranga”, os benefícios oriundos da Lei nº12.696, de 25/07/2.012, que altera os Artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Nota Pública do Comanda -cópia em anexo.
JUSTIFICATIVA
Senhor Prefeito a “Equipe de Conselheiros Tutelares de Jacupiranga, composta por 05 (cinco) membros escolhidos da comunidade jacupiranguense, reivindicam benefícios oriundos da Lei acima mencionada tais como: férias (com acréscimo de um terço no salário), licença-maternidade e licença-paternidade, benefícios estes com direitos já assegurados pela Lei nº12.696. Entendemos como justa esta solicitação, uma vez que todo trabalhador tem assegurados seus direitos pelas Constituições Federal, Estadual e Municipal. Por derradeiro, há de se ressaltar que os trabalhos realizados por estes Conselheiros em prol da Comunidade de Jacupiranga é de suma importância para a sociedade.
Sala das Sessões, aos 13 de Fevereiro de 2.013.
ROBERTO CARLOS GARCIA
– Presidente –