INDICAÇÃO Nº 013/2013
O VEREADOR INFRA-ASSINADO INDICA À MESA NOS TERMOS REGIMENTAIS QUE SEJA LEVADO AO CONHECIMENTO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL NOS SEGUINTES TERMOS.
Vem respeitosamente apresentar a indicação para que a comunidade do bairro Pindauba, no entorno do sitio Ribeirão do Engenho e da Igreja Adventista do Sétimo Dia, possam ser contemplados com as seguintes melhorias:
a) abastecimento de água potável e,
b) tecnologia para esgotamento sanitário em área rural.
Esta comunidade, estimada em aproximadamente 80 moradores, está a apenas 2 Km do ultimo ponto de abastecimento de água da SABESP.
Soma-se a isto as dificuldades enfrentadas pelos moradores com a qualidade de água, seja nos tempos de chuva – em que a qualidade da água é comprometida pelo grande volume de sedimentos – bem como nos tempos de estiagem, com o desabastecimento de água potável.Também deve ser destacado que o esgotamento sanitário é uma grande preocupação pelo volume de dejetos que chegam ao rio em decorrência da insuficiência de soluções tecnológicas para as fossas assépticas tradicionais.
Encaminho anexado a esta indicação o abaixo-assinado apresentado pelos moradores desta localidade, reforçando a necessidade de que o Poder Executivo coloque este tema como prioridade, incluindo-o nas peças de planejamento dos próximos 4 anos, e que tal iniciativa deva ser fomentada por todo o território do município de Jacupiranga,tendo como meta a Universalização do Saneamento Básico.
A Lei Federal do Saneamento Básico nº 11.445 de 2007 define como um de seus princípios fundamentais a universalidade do acesso ao saneamento básico.
Considerando que o município detém a titularidade do saneamento, ou seja, independentemente do fato de que a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário seja realizada pela empresa SABESP, o Poder Publico Municipal deverá planejar sua política de universalização do acesso, incluindo o desenvolvimento de tecnologias que atendam comunidades rurais e seu financiamento.
Para efeitos da Lei 11.445, considera-se:
I – saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades,infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento publico de água potável,desde a captação ate as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades,infra-estruturas e instalações operacionais de coleta,transporte,tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários,desde as ligações prediais ate o seu lançamento final no meio ambiente.
A Lei municipal nº 11.445 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I- universalização do acesso:
II- integralidade,compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico;
III- abastecimento de água,esgotamento sanitário,limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde publica e a proteção do meio ambiente;
IV- adoção de métodos,técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
V- utilização de tecnologias apropriadas,considerando a capacidade dos usuários e adoção de soluções graduais e progressivas;
VI- transparência das ações,baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
VII- controle social.
É sabido que os municípios do Vale do Ribeira foram contemplados com a iniciativa do governo do estado de São Paulo de contratação de empresa especializada (GERENTEC) para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.No entanto, o processo que resultou na assinatura do Contrato de Programa entre a Prefeitura de Jacupiranga e a SABESP, bem como à adesão a ARSESP como agência reguladora, não obedeceu aos princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 11.445.
A realidade ora apresentada justifica a afirmação acima, uma vez que os programas de saneamento rural não foram discutidos com as comunidades, tampouco as formas de seu financiamento e as alternativas tecnológicas para a população rural tenha acesso ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, cuja implementação promoveria melhor qualidade de vida a aquela população.
Sala das Sessões, aos 7 ( sete ) dias do mês de fevereiro de 2013.
Roberto Carlos Garcia
Presidente