MOÇÃO DE PESAR

MOÇÃO DE PESAR

De conformidade com o Artigo 104, § 1º inciso IV do Regimento Interno desta Edilidade, apresentamos à Mesa Diretora, ouvindo o Douto Plenário e dispensado as demais formalidades regimentais, MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento da Sr. FRANCISCO DE CARVALHO, ocorrido em 03 de abril ultimo.

Aqueles que passam por nós, não vão sós, não nos deixam sós. Deixam um pouco de si, levam um pouco de nós “.

Fique, por fim, nesta profunda MOÇÃO DE PESAR a nossa firme certeza de que o nosso saudoso FRANCISCO DE CARVALHO há de se encontrar, pelas sacratíssimas sendas do Senhor, a merecida PAZ profunda e a definitiva FELICIDADE, tão somente por seu puro merecimento.

Que DEUS em sua infinita misericórdia possa dar ao saudoso Francisco o descanso da vida eterna, em recompensa a sua bondade e obras realizadas em vida.

Seja dado conhecimento da presente MOÇÃO, a Família Carvalho, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Imprensa.

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA, AOS 4 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013.

Emiliano Augusto Monsores de Souza Vigneron

Vereador 

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