PROJETO LEGISLATIVO Nº 008/2013

PROJETO LEGISLATIVO Nº 008/2013

Autoria: Vereador Presidente – Roberto Carlos Garcia.

Matéria: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA O DIA E A SEMANA DE ENFRENTAMENTO À PEDOFILIA, À VIOLÊNCIA, AO ABUSO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO INFANTO-JUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.

Artigo 1º- Fica Instituído no Município de JACUPIRANGA a semana de Enfrentamento à Pedofilia, á Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil a ser realizado, anualmente, entre os dias 18 a 22 do mês de maio.

Artigo 2º Na Semana de Enfrentamento à Pedofilia, à violência, ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil poderá haver a realização de:

I-simposios, aulas, palestras, conferencias, cursos, seminários e exposições que tenham como tema a prevenção e o combate à pedofilia, a violência,ao abuso e à exploração sexual infanto-juvenil;

II-campanhas educativas e informativas promovidas pelo Departamento Municipal de Educação e demais órgãos competentes;

III-distribuição de panfletos, material informativo, passeatas e discussões sobre formas de prevenção e combate à pedofilia, à violência, ao abuso e à exploração sexual infanto-juvenil; e

IV-outras atividades relativas ao tema.

Artigo 3º O resultado dos trabalhos, as propostas e sugestões para realização de ações e programas que contribuam para a conscientização da população sobre as formas de prevenir e combater a pedofilia, a violência, o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil apresentado durante a Semana poderão ser encaminhados aos órgãos competentes para estudos sobre a viabilidade de sua implantação.

Artigo 4º Ficará a cargo do Departamento de Assistência Social, com a participação do Departamento de Educação, Departamento de Saúde, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, a coordenação das atividades realizadas na Semana de Enfrentamento à Pedofilia, à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

Artigo 5º Para fins previstos nesta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições publicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais.

Artigo 6º A Semana de Enfrentamento à Pedofilia, à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil poderá fazer parte do calendário oficial do Município de Jacupiranga, podendo ser divulgada, juntamente com outros eventos promovidos pela Prefeitura.

Artigo 7º O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacupiranga, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2013.

ROBERTO CARLOS GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Jacupiranga.

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