REQUERIMENTO nº 100/2013
A VEREADORA, INFRA-ASSINADO REQUER À MESA NOS TERMOS REGIMENTAIS, OUVINDO-SE O DOUTO PLENÁRIO, QUE SEJA LEVADO AO CONHECIMENTO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE REQUERIMENTO:
Requer que as Leis Municipais abaixo relacionadas passem a fazer parte do “Calendário de Eventos do Município”, para que haja uma melhor interação dos munícipes com os temas aprovados, evitando-se que essas Leis não fiquem no esquecimento, e sem nenhuma valia junto à sociedade.
Lei Municipal nº 964/2009: “Dispõe Sobre a Instituição da Semana de Prevenção em saúde da Mulher a ser comemorado na primeira semana do mês de maio”;
Lei Municipal nº 1020/2011: “Institui a Política Municipal de Prevenção e Atendimento a Gravidez na Adolescência” e
Lei Municipal nº 1026/2013: “Dispõe Sobre a Instituição da Semana Municipal de Prevenção da Saúde do Homem, a ser comemorada anualmente durante a semana que antecede o Dia dos Pais”.
Tomo à liberdade de anexar as referidas Leis, para que possamos entender a necessidade de cada uma junto à comunidade em que vivemos.
Como podemos observar, trata-se de temas de suma importância para a política social e educativa do município, devendo estes temas ser amplamente discutido e tratado pelo Setor de saúde do Município como prioridade.
Sala das sessões, 17 de Setembro de 2013.
Sandra Lucia Dvolatka
Vereadora