5. Funções da Câmara Municipal – Poder Legislativo

Funções da Câmara Municipal – Poder Legislativo

 

A Câmara Municipal desempenha as seguintes funções (Art. 1° e seguintes – Regimento Interno):

Legislativa, que consiste na inovação da ordem jurídica, ou seja, elaboração de leis que são da competência do Município, organizando a vida da comunidade local; função típica do Poder Legislativo;

Fiscalizadora, cujo objetivo é examinar e supervisionar a Administração Municipal, seja através da tomada de contas do prefeito ou de outros mecanismos de controle, como pedidos de informações sobre atividades da Administração, convocação do Prefeito ou de seus auxiliares para prestarem informações sobre assuntos administrativos ou, ainda, a instituição de comissões parlamentares de inquérito para a apuração de fatos determinados; trata-se da fiscalização contábil e financeira do Executivo Municipal; função típica do Poder Legislativo;

Julgadora, em que há o processamento e julgamento do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos próprios Vereadores, quando praticarem ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município; função atípica do Poder Legislativo;

Administrativa, que compreende a direção do funcionamento interno da Câmara Municipal, garantindo o seu pleno funcionamento.

A Câmara Municipal de Jacupiranga é, portanto, o órgão do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação acontece através de um colegiado.

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