9. Corregedoria Parlamentar

Corregedoria Parlamentar

A Corregedoria Parlamentar é um colegiado composto por três membros com funções de aplicar o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O colegiado compõe-se do Vice-Presidente da Câmara Municipal, como corregedor geral, e dois Vereadores, indicados pelos Líderes da Maioria e da Minoria, como membros corregedores (Art. 29 – Regimento Interno).

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